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quarta-feira, 25 de maio de 2011

NOVO PROJETO DE LEI

Projeto da Câmara regulamenta profissão de psicopedagogo


Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7855/10, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que regulamenta a atividade de psicopedagogo. Pela proposta, poderão exercer a profissão pessoas graduadas em Psicopedagogia em instituições autorizadas; formadas em Psicologia, Pedagogia ou licenciatura que tenham especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade; e portadoras de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada. O projeto é semelhante ao PL 3512/08, da ex-deputada Raquel Teixeira, que foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2009 e atualmente aguarda votação no Senado (PLC 31/10).

Segundo a proposta de Neilton Mulim, são consideradas atividades e atribuições dos psicopedagogos: - intervenção psicopedagógica que busque solucionar problemas de aprendizagem, com foco no indivíduo ou na instituição de ensino; - realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, por meio de instrumentos e técnicas próprios; - utilização de métodos, técnicas e instrumentos  psicopedagógicos amparados pelos preceitos básicos da multidisciplinaridade da área, com vistas a neurociências, psicologia, pedagogia e fonoaudiologia, entre outros;

- consultoria e assessoria psicopedagógicas, buscando identificar, compreender e analisar os problemas no processo de aprendizagem; - apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais realizados em espaços institucionais; - supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; - orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; - direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados. Para o exercício da atividade, o projeto exige a inscrição do profissional em órgão competente ligado ao Ministério da Educação.

Hospitais - A proposta também pretende agregar a Psicopedagogia institucional à qualidade de humanização em pediatrias. “A atuação institucional do Psicopedagogo trará uma resposta considerável no processo de assimilação e desenvolvimento favorável em casos de internações  de pacientes infantis por períodos prolongados”, afirma o deputado. Os idosos também poderão ser atendidos pelos profissionais da área, em atividades preventivas de incapacidades psíquicas, cognitivas e emocionais, que protejam e preservem a maior independência e qualidade de vida. “Estimular o raciocínio lógico com certeza motivará a produção de modificações nas estruturas cognitivas dos indivíduos, expandindo e potencializando a aprendizagem, aumentando a eficiência mental e melhorando a qualidade do desempenho intelectual”, conclui Neilton Mulim.

Infrações - O projeto lista uma série de atitudes que podem ser consideradas infrações disciplinares, como transgredir preceito de ética profissional; exercer a profissão indevidamente; praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime; descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado; e deixar de pagar contribuições e taxas devidas ao órgão competente. Essas infrações poderão gerar a aplicação de advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.

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